Sem Comentários!!!!!

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é realmente pra chorar…………………………. snifffff !!!!!!!!!!!!!

Educação discute diplomas de cursos de pós-graduação feitos no exterior

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A Comissão de Educação e Cultura discutirá nesta quinta-feira (7) o reconhecimento dos diplomas dos brasileiros que fizeram pós-graduação no exterior.
“Levando em consideração a falta de oferta de vagas para mestrado e doutorado nas instituições de ensino superior do Brasil, muitos pesquisadores têm procurado instituições estrangeiras no intuito de contemplar suas tentativas pela busca do conhecimento científico”, disse o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que propôs o debate.

“Não bastante esta ser uma tarefa árdua, após a conclusão do curso, as instituições de ensino superior brasileiras dificultam o reconhecimento dos diplomas expedidos pelas instituições estrangeiras”, acrescentou.

 

Como exemplo, ele disse que as instituições brasileiras não respeitam o Tratado de Paz e Amizade entre Brasil e Portugal, firmado em 2000 e ainda não regulamentado.

O deputado observou também que os alunos, ao fazer valer o direito de reconhecimento dos diplomas estrangeiros, têm problemas com a lentidão e, em alguns casos, com o alto custo dos processos, além da falta de normas sobre o reconhecimento.

Foram convidados para a audiência:

- o representante da Secretaria de Educação Superior do MEC Luiz Cláudio Costa;

- o representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Edward Madureira Brasil;

- o representante do Conselho Nacional de Educação (CNE) Antônio Carlos Caruso Ronca;

- o presidente da Associação Nacional dos Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior (Anpgiees), Vicente Celestino de França;

- o representante da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia de Lisboa Antônio Montenegro Fiúza.

A reunião será realizada às 10 horas, no Plenário 10.

(Agência Câmara)

Ranking das Ciências Sociais

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Recebido do KANT, no grupo do INCT-INEAC:

O QS World University Rankings by Subject: Social Science, que acaba se ser divulgado no site TopUniversities (www.topuniversities.com), traz sete universidades da América Latina entre as 200 principais no mundo em ciências sociais.
É a primeira vez que os QS World University Rankings listam universidades por assunto ou disciplina acadêmica. Foram listadas 26 disciplinas, com base em “reputação acadêmica”, “reputação da instituição” e “citações por artigo” (base Scopus). As disciplinas foram reunidas em seis áreas principais: Contabilidade e Finanças; Economia; Direito; Estudos Internacionais e em Política; Estatística e Pesquisa Operacional; e Sociologia.

Os rankings listam as universidades de 1ª a 50ª e, a partir dali, em faixas de 50. A Universidade de São Paulo ficou na faixa 51 a 100 em Sociologia e de 151 a 200 em Estudos Internacionais e em Política. A Universidade Estadual de Campinas ficou na faixa de 101 a 150 em Estatística e Pesquisa Operacional. A Universidade Federal do Rio de Janeiro também ficou entre 101 a 150 em Estatística e Pesquisa Operacional e aparece entre os 151 e 200 em Sociologia.

Em Estudos Internacionais e em Política, a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro ficou de 101 a 150 e a Fundação Getúlio Vargas de 151 a 200. A mais elevada posição no ranking de uma instituição latino-americana foi o 44º lugar ocupado pela Universidade Nacional Autônoma do México em Sociologia.

“Com sete universidades entre as 200 principais no mundo em ciências sociais, as universidades da América Latina demonstram sua força em temas individuais nos novos rankings”, disse Ben Sowter, que chefia a Unidade de Inteligência na QS.

No geral, a Universidade Harvard, nos Estados Unidos, ficou em primeiro em cinco das seis áreas e em 16 das 26 disciplinas. A única área em que Harvard não liderou foi Estatística e Pesquisa Operacional, na qual a Universidade Stanford ficou em primeiro.

A QS (Quacquarelli Symonds) é uma empresa especializada na produção de informações e estatísticas para o ensino superior.

Mais informações: www.topuniversities.com.

(Agência Fapesp)

Professor de Antropologia da UFF comenta sobre a instalação da 18ª UPP na Mangueira (RJ)

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IMPERDÍVEL!!!!

Realmente nos orgulhamos de nosso grande professor e orientador.

Não deixe de assistir a ENTREVISTA DO PROF KANT DE LIMA, a respeito da ocupação da MANGUEIRA pela UPP.

Realmente esclarecedor!

PARABÉNS KANT !

Capes deve descredenciar cursos com avaliação ruim

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Recebido do KANT, no grupo do INCT-INEAC:

Presidente do órgão diz que programas de pós-graduação regulares precisam melhorar desempenho: “Ou muda ou vai fechar”
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão do Ministério da Educação (MEC) responsável pela pós-graduação, vai exigir mais qualidade dos mestrados e doutorados no país. Cursos que recebem nota 3 na avaliação trienal da Capes – pontuação mínima, hoje, para continuar funcionando – deverão ser fechados, caso não consigam melhorar seu desempenho.

O presidente da Capes, Jorge Almeida Guimarães, diz que as novas regras serão definidas até março. Ele defende o descredenciamento de mestrados e doutorados que tirem nota 3, considerada regular, em três avaliações trienais consecutivas – portanto, num período de nove anos. Hoje, a Capes descredencia de imediato cursos que recebam notas 1 e 2. A escala vai até 7.

- Ou muda ou vai fechar – diz Guimarães, convencido de que uma boa pós-graduação não pode ficar estagnada. – O certo é que o curso comece com 3 e vá a 7.

Levantamento realizado pela Capes mostra que 141 programas de pós-graduação obtiveram sempre nota 3 nas últimas três avaliações, divulgadas em 2004, 2007 e 2010. Quando um programa reúne mestrado e doutorado, ele recebe uma nota única, válida para ambos. Estão nessa lista 14 programas de instituições do Rio de Janeiro, sendo dois da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), um da Universidade Federal Fluminense (UFF) e três do Instituto Militar de Engenharia (IME).

Universidades prestigiadas como a USP (Universidade de São Paulo), a Unesp (Universidade Estadual Paulista) e a Universidade de Brasília (UnB) também estão na lista. Se for considerada somente a última avaliação, estão lá a UFRJ, a Uerj, a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e a Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).

Guimarães quer passar um pente-fino nos 141 cursos aprovados com nota mínima nas últimas três avaliações. A ideia é que comissões de especialistas façam inspeções nos próximos meses, indicando à Capes quais providências devem ser tomadas – o que poderia até incluir a antecipação da próxima avaliação para fins de descredenciamento. Segundo ele, as visitas devem começar pelas instituições mais prestigiadas, pois elas deveriam dar o exemplo.

- Não se justifica que uma instituição como a USP, a Unicamp ou a UFRJ tenha um curso 3. Alguma coisa está errada – afirmou o presidente da Capes.

Os novos critérios serão discutidos pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior, que reúne representantes de 46 áreas do conhecimento e terá nova composição em março. Para Guimarães, há mestrados e doutorados de boa qualidade que perdem fôlego e acabam caindo nas avaliações. Outros recebem a nota mínima 3 no ato de criação e não progridem.

Nos dois casos, segundo ele, há falhas da instituição. Guimarães diz que é compreensível que universidades sem tradição de pós-graduação tenham cursos com nota mínima. Isso vale para instituições novas ou que só criaram cursos de doutorado nos últimos anos. Mas ele não vê desculpa no caso de universidades prestigiadas, sobretudo em áreas do conhecimento com tradição de pesquisa:

- Ter um curso 3 na Física só é desculpável se for em instituição nascente. Passou uma avaliação, duas, três cinco, a culpa já é da instituição.

A última avaliação trienal mostrou, porém, que mesmo instituições de ponta têm cursos reprovados com notas 1 e 2. Em 2010, a Capes descredenciou 61 programas (2% do total avaliado), alguns deles oferecidos por USP, Unicamp, Unifesp, Uerj, UFF, PUC-Rio e Fiocruz.

A Capes quer mexer também na avaliação dos cursos de ponta, que recebem repetidas vezes notas 6 e 7 – consideradas muito boas em nível internacional. Guimarães defende que esses programas de mestrado e doutorado sejam avaliados a cada cinco e não mais três anos. Nas últimas três avaliações, 168 programas obtiveram notas 6 e 7, sendo que 44 só receberam 7 – oito deles do Rio.

(Demétrio Weber)

(O Globo, 31/1)

II Conferência Mundial de Cortes Constitucionais

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Brasil é sede da II Conferência Mundial de Cortes Constitucionais

Entre os dias 16 e 18 de janeiro de 2011 o Brasil sediará a II Conferência Mundial de Cortes Constitucionais, que será realizada no Rio de Janeiro e contará com a participação de delegações de cerca de noventa países. Já estão confirmadas as participações de aproximadamente 350 delegados representantes das Cortes Constitucionais do Canadá, Rússia, Espanha, França, Portugal, África do Sul, Coréia do Sul, Alemanha, Reino Unido, México e outros.

O tema em discussão será “Separação dos Poderes e Independência das Cortes Constitucionais e Órgãos Equivalentes” (II World Conference on Constitutional Justice – Theme: Separation of Powers and Independence of Constitutional Courts and Equivalent Bodies).

Os representantes de países participantes falarão de suas experiências sobre o tema propiciando o intercâmbio de informações e a troca de experiências. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, discorrerá sobre o papel da Corte como um tribunal independente e como um dos três Poderes da República. Sua participação marca o início dos trabalhos, às 10h do dia 17, segunda-feira.

Primeiro encontro ocorreu na Cidade do Cabo

A primeira edição da Conferência Mundial ocorreu em janeiro de 2009, na Cidade do Cabo, capital legislativa da África do Sul. Na ocasião, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, representaram o Brasil e mostraram a atuação do Poder Judiciário brasileiro na defesa do cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos.

O tema central da primeira conferência foi a influência da justiça constitucional na sociedade e a necessidade de desenvolvimento de uma jurisprudência global em direitos humanos. Representantes de 93 países debateram o uso de precedentes estrangeiros nas decisões das Cortes Supremas, a utilização de instrumentos de direitos humanos – tratados, convenções e a própria Declaração Universal de Direitos Humanos – como fundamento de suas decisões, o diálogo entre as cortes constitucionais e a possibilidade de uma convergência global das jurisprudências na área de direitos humanos.

Na prática, a troca de informações e experiências permitiu conhecer como cada país lida com desafios universais, como os casos de omissão legislativa ou ameaças ao princípio da separação de poderes.

Os pareceres apresentados pelo Brasil foram bem recebidos, considerando que nosso país tem adotado posição inovadora ao instituir instrumentos como a repercussão geral para admissibilidade de processos na Corte Suprema, as súmulas vinculantes e, ainda, pela importância que o Conselho Nacional de Justiça vem conquistando ao longo dos anos.

A delegação brasileira revelou para os participantes do encontro que o STF tem discutido casos considerados históricos, que envolvem questões relacionadas ao racismo e ao antissemitismo, ao direito dos índios sobre as terras ocupadas originalmente por seus ancestrais e à possibilidade do uso de células-tronco embrionárias humanas para pesquisas científicas no país. A  realização de audiências públicas pela Suprema Corte para permitir a intervenção da sociedade organizada sobre os grandes temas em debate no tribunal foi apresentada como uma iniciativa de aproximação entre o tribunal e o cidadão.

Os representantes de países presentes à conferência assistiram a um vídeo institucional produzido pela equipe da TV a respeito do funcionamento da Suprema Corte brasileira. A existência de um canal de televisão destinado a divulgar as ações, explicar os processos, promover aulas e debates e ainda transmitir as sessões plenárias na íntegra surpreendeu os participantes. O papel da Central do Cidadão e Atendimento e da Rádio Justiça como canais de comunicação entre a sociedade e o tribunal também foi apresentado aos participantes.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=169190&tip=UN

FELIZ 2011!!!

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Então,

tô voltando exatamente neste momento ao mundo virtual…..

Um Feliz Ano à todos!

Abçs,

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Notícias STF
Segunda-feira, 08 de novembro de 2010

Comerciantes do Rio de Janeiro questionam lei sobre sacolas plásticas

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4483) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 5.502/2009, do estado do Rio de Janeiro, que obriga os estabelecimentos comerciais a recolher e substituir as sacolas e sacos plásticos usados como embalagem dos produtos. A principal alegação é de que a competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente é da União.

Na inicial da ação, a CNC argumenta que a legislação estadual só seria cabível para complementar ou suplementar a legislação federal em relação a peculiaridades regionais. O objeto do regramento, no caso, estaria inserido na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12305/2010), que ainda não foi regulamentada para detalhar o chamado “sistema de logística reversa”, no qual se insere a destinação ambientalmente adequada das sacolas plásticas. Para a CNC, a lei do Rio de Janeiro extrapola a competência estadual pois, além de não indicar nenhuma peculiaridade que a justifique, delineia linhas gerais sobre a proteção ambiental “como se fosse assunto exclusivo do estado do Rio de Janeiro e sem se basear em prévios parâmetros federais a serem suplementados”.

A representante dos comerciantes cariocas sustenta que não há amparo constitucional para que só os estabelecimentos comerciais daquele estado sejam obrigados a promover a coleta e a substituição das sacolas mediante compensação aos clientes. A medida, segundo eles, afronta os princípios da  livre iniciativa e concorrência e significa a interferência indevida do Estado no exercício da atividade econômica, porque torna mais oneroso o comércio estadual ao obrigar a concessão de descontos ou permutas de produtos para os que não utilizarem as sacolas plásticas.

Finalmente, a inicial alega que a medida fere o princípio da razoabilidade. “Não se pode impor exclusivamente aos empresários os custos de eventuais problemas ocorridos na relação de consumo, já que os consumidores e o Poder Público também se beneficiam com o bom desenvolvimento das atividades econômicas”.

O relator da ADI 4483 é o ministro Celso de Mello.

CF/AL

Leia mais:

10/09/2010 – Limitação legal de uso de sacolas plásticas no Rio de Janeiro é questionada em ADI

Notícias STF

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Notícias STF
Segunda-feira, 08 de novembro de 2010

Liminar assegura participação de candidato em prova prática de concurso do MPU

Decisão liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), garante que um candidato ao cargo de técnico no concurso do Ministério Público da União (MPU) participe da prova prática mesmo tendo sido reprovado no teste de aptidão física.

O candidato ajuizou um Mandado de Segurança (MS 29455) contra o chefe do MPU, procurador-geral da República, alegando omissão devido à ausência de resposta a um requerimento formulado por ele solicitando que não fosse submetido ao teste de aptidão física.

Segundo o candidato, apesar de o teste estar previsto no edital do concurso, a Lei 11.415/2006 – que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União – não exige, como requisito para investidura no cargo de técnico na área de transporte, que o candidato seja aprovado em teste de aptidão física.

Ocorre que a resposta ao requerimento não foi dada a tempo e o candidato teve de se submeter ao teste, tendo sido reprovado. Por isso, pediu a anulação do teste por entender que não é justo, razoável ou proporcional exigir-se de um candidato a técnico de apoio especializado em transporte que se submeta a teste de aptidão física, que é “totalmente dispensável em decorrência da natureza do cargo”.

Ao analisar o pedido, o ministro Celso de Mello considerou que a decisão liminar nesse caso serve para impedir que se concretize, em caráter irreversível, lesão ao direito reivindicado pelo impetrante. Ele destacou que o candidato foi aprovado em sétimo lugar na primeira fase do concurso.

Portanto, o ministro concedeu a liminar para assegurar a participação do candidato na prova prática de direção veicular no concurso do MPU. A decisão vale até o julgamento final do mandado de segurança.

CM/CG

Processos relacionados
MS 29455

Para rir ……

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Acabei de ver no fórum do Pablo Stolze….

eu ri muito…

adorei!!!!!


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Desajeitado, o magistrado Dr. Juílson tentava equilibrar em suas mãos, a cuia, a garrafa térmica, um pacotinho de biscoitos e a pasta de documentos.

Estava se dirigindo para o seu gabinete, quando deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já o observava há minutos. O susto foi tal que cuia, erva e documentos foram ao chão. O juiz franziu o cenho, pronto para praguejar, quando viu que a testa da mulher era ainda mais franzida que a sua.

Por se tratarem de juristas experientes, o diálogo litigioso que se seguiu obedeceu aos mais altos padrões de erudição processual.

– Juílson! Eu não agüento mais essa sua inércia. Eu estou carente, carente de ação, entende?

– Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. Já eu dificilmente inicio um processo sem que haja contestação.

– Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente… Daí é que a execução fica frustrada.

– Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma cautelar pode ser satisfativa.

– Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais. Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.

– Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a execução.

Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o Dr. Juílson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso, complementou:

– Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem culpas concorrentes.  Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.

– Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a preclusão consumativa.

– Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!

– Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.

E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Juílson fica tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste conclusão:

– E eu é que vou ter que pagar as custas…